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Após grande expectativa, foi publicada a Lei No. 14.172/2021 que formaliza o repasse de recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões da União para os Estados e Municípios. Os recursos devem ser destinados a investimentos em conectividade para a oferta da Educação Básica pública.
Os valores são oriundos da desvinculação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e serão repassados em parcela única a Estados e Municípios, no prazo de 30 dias, a partir da publicação da Lei.
De acordo com a normativa, os valores poderão ser usadas na contratação de dados móveis ou equipamentos destinados à oferta de Ensino à Distância, tendo como principal critério para atendimento o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A medida aguardada pelos Municípios, desde o início da Pandemia COVID-19, contribuirá para ampliar o acesso de todos os alunos aos softwares educacionais em nuvem bem como às aulas online, como o serviço pioneiro em Minas Gerais ofertado pela Plataforma Educação Online / eGov Tecnologia.
Atenção Município, conheça a Lei 14.172 aqui.